Resumo:
Como um direito fundamental sem uma conceituação explanada em lei, a definição de
dignidade da pessoa humana é muito ampla, podendo ser usada das mais abrangentes formas.
Alguns autores compreendem a dignidade da pessoa humana como sendo algo inerente à
pessoa, sendo assim, todas as pessoas são dignas, e como tal, têm direito a uma existência que
faça sentido para cada uma delas. Para a pessoa com deficiência essa “existência que faz
sentido” passa por algumas dificuldades, enfrentando todos os dias barreiras que dificultam sua
efetiva inclusão na sociedade. Algumas dessas barreiras são criadas a partir de um pensamento
preconceituoso de incapacidade e inferioridade por causa da deficiência, chamado de
capacitismo. O capacitismo, em alguns casos, começa dentro do lar da pessoa com deficiência
e segue, ao longo da vida, com a sociedade delimitando o que esta consegue ou não fazer.
Dessa forma, a pessoa com deficiência encontra dificuldade em ingressar no mercado de
trabalho por ser visto como incapaz de exercer uma função laboral. Assim, este estudo tem
como objetivo geral estudar a condição da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. E
como objetivo específico, verificar se o trabalho oferecido às pessoas com deficiência traz
dignidade a elas. A metodologia utilizada foi a dedutiva, partindo do pensamento de que todas
as pessoas têm direito a um trabalho que lhes traga dignidade, e como tal, as pessoas com
deficiência têm o mesmo direito. Analisou-se que quando no ambiente laboral, a ideia de
dignidade passa pela ideia de trabalho decente, que é realizado quando respeitados os direitos
relativos ao trabalho. Como resultado, foi verificado que o capacitismo ainda tem grande
influência na efetividade do direito ao trabalho das pessoas com deficiência, causando, o
benefício de prestação continuada, impactos negativos na participação e na inclusão das
pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Descrição:
Silva, Aline Elaine Veríssimo da. O capacitismo como desrespeito ao princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador com deficiência. 2023. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2023.