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Dentre as mudanças decorrentes da industrialização, a transformação do modo de comunicação representou um marco nas formas de interação humana. Com capacidade de atingir a um vasto público, os meios de comunicação se tornaram a principal ferramenta de acesso à informação e, inclusive, de formação da opinião pública quanto aos temas noticiados, dentre eles, a própria criminalidade. Dessa maneira, o presente estudo tem por objetivo analisar se os meios de comunicação em massa constituem fator de influência para a consolidação de um tratamento jurídico baseado no que estipula o Direito Penal do Inimigo. Adotou-se como método a abordagem do tipo qualitativa, de cunho bibliográfico e documental. Atendendo ao objetivo proposto, abordou-se a ascensão dos meios de comunicação como um quarto poder em sociedade. Em seguida, conceituou-se o Direito Penal do Inimigo e examinou-se se seus preceitos são compatíveis com o Estado de Direito. Ao final, avaliou-se a relação entre a mídia, opinião pública e o Processo Penal, a fim de identificar a ingerência daquela no tratamento jurídico que se adota na persecução, especialmente nos casos de grande repercussão. Com isso, foi possível concluir que a mídia eleva o criminoso ao status de inimigo, um outsider, o “outro”, diferente do “eu”, que deve ser severamente combatido penalmente. Normaliza-se, ante a sociedade, o tratamento processual desregrado para os eleitos inimigos sociais, distintos dos cidadãos. Quando isso interfere na atuação jurisdicional, institucionaliza-se o Direito Penal do Inimigo, desestabilizando o Estado de Direito. |
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