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A responsabilidade pela concepção e implementação de políticas públicas
geralmente recai sobre os Poderes Executivo e Legislativo, contudo, a visão
contemporânea sobre o equilíbrio de poderes, devido à inércia do Estado em
garantir direitos constitucionais através dessas políticas, acaba por transferir parte
dessa responsabilidade para o Poder Judiciário. Nesse contexto, os tribunais são
frequentemente chamados a decidir sobre questões políticas importantes, como
direitos humanos, questões ambientais e disputas entre os diversos níveis
federativos. Isso tem gerado debates entre estudiosos e juristas sobre a delicada
linha que separa a função política do judiciário da separação dos poderes e suas
implicações para a segurança jurídica, pois as decisões judiciais muitas vezes
envolvem interpretações subjetivas das leis, o que pode levar a divergências de
entendimento e prejudicar a credibilidade da instituição perante a sociedade. Deste
modo, o presente trabalho buscou analisar o dever de congruência de algumas
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sob o prisma dos elementos
democráticos trazidos com a Constituição Federal de 1988 (CF/88). Para tal, a fim
de atingir o objetivo supracitado, o presente trabalho utilizou-se de algumas
ferramentas metodológicas, a saber: a exploratória, como método de pesquisa; a
documental e a bibliográfica, como técnica de coleta de dados; e a qualitativa e
dedutiva, como procedimento para análise dos dados. Como estudos de caso,
foram analisados dois acórdãos emitidos nos processos RE 592.581/RS e RE
684.612/RJ, juntamente com outros casos correlatos. Dessa análise, foi possível
constatar que os ministros do STF demonstraram aderência aos princípios
delineados no artigo 926 do CPC/15, assegurando coerência, integralidade e
estabilidade nas decisões tomadas. Contudo, a Corte não especificou claramente as
circunstâncias nas quais o princípio da reserva do possível deveria ser aplicado,
dada sua importância frente à subjetividade e complexidade em sua interpretação
contextual. O estudo também destaca a dificuldade em definir os limites do poder
político nas sentenças judiciais, exigindo uma abordagem cautelosa para
harmonizar a autonomia do Judiciário com os princípios democráticos e a divisão de
poderes, salvaguardando o Estado de Direito e o papel do STF como guardião da
Constituição. Assim, nesse processo de debate democrático sobre a atuação do
STF e do Judiciário como um todo, foi possível verificar a legitimidade das decisões
judiciais e sua consonância com os valores e interesses da sociedade. |
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