Resumo:
Este trabalho tem por objeto de estudo o ativismo judicial, de forma a analisar seu comportamento no meio jurídico, em que consiste em solucionar os casos através da interpretação extensiva para dar efetividade constitucional. Para tanto, busca-se examinar os parâmetros para deferir as decisões no constitucionalismo democrático. O desenvolvimento e estudo decorrente da interpretação hermenêutica reflete as lacunas deixadas pelos outros poderes. Nessa esteira, diante das complexidades dos temas, os juízes inovam ou preenchem as omissões pela falta de direcionamento no ordenamento jurídico. Nesse trilhar, no decorrer do trabalho será abordado como a interpretação extensiva propicia a pensar na responsabilidade do ativismo e seus limites no Estado Democrático de Direito, uma possível solução seria a autocontenção? Assim, a produção do direito tem o poder de neutralizar o exercício abusivo de outros poderes, promover a justiça social ou adotar uma postura de Supremacia Judicial? Nesse interim, tudo depende de como a solução judicial é conduzida. Com efeito, esse trabalho nos conduz também a refletir sobre de que forma um possível diálogo constitucional seria umas das chaves do problema ou de que maneira a discricionariedade poderia extrapolar os limites do Poder Judiciário. Outrossim, a capacidade institucional alerta para os limites nas decisões judiciais por falta de conhecimento ou qualificação dos temas de grande responsabilidade. Por último, qual seria o papel dos princípios nas soluções judiciais? Será que existe barreira entre criar, aplicar e executar o direito na luta pela concretização dos direitos fundamentais? Esse cenário, permite analisar até que ponto o poder dos juízes e tribunais promove a satisfação do Direito e o modo de pôr fim ao processo jurisdicional.
Descrição:
PAIVA, Simone Rimá. Ativismo judicial no Brasil: parâmetros para deferir as decisões no constitucionalismo democrático e garantir os direitos fundamentais provenientes da interpretação da constituição federal. 2024. 52f. Trabalho de conclusão do curso (Especialização de Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande. 2024.