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A violência contra a mulher apresenta-se como uma problemática latente no Brasil,
de maneira que foi criada a Lei Maria da Penha com fins de oferecer uma resposta
estatal diferenciada à violação dos direitos fundamentais das mulheres. Contudo, a
legislação apresenta desafios na efetividade da proteção da mulher-vítima de
violência doméstica, familiar e afetiva. Portanto, o presente trabalho tem como
objetivo analisar a Lei nº 14.550/2023, de forma que estuda as razões da novel
legislação, além de como essa lei repercute no ordenamento jurídico e na proteção
das mulheres em situações de violência no âmbito doméstico, familiar e afetivo,
considerando a perspectiva do princípio da precaução, in dubio pro tutela e da
premissa de violência de gênero adotada pela novel legislação. Além disso, busca se examinar como a nova lei e as políticas públicas voltadas ao combate das
violações de gênero podem contribuir para uma maior segurança das mulheres em
situação de violência doméstica e intrafamiliar. Diante disso, a pesquisa utiliza o
método indutivo a partir de uma pesquisa bibliográfica e qualitativa, apresentando-se
diferentes concepções sobre a temática, a fim de se analisar os fundamentos e os
impactos da nova lei, destacando-se sua importância na precaução e no combate à
violência de gênero no Brasil. Em conclusão, percebe-se que a Lei nº 14.550/2023
reconhece a indispensabilidade do deferimento de medidas protetivas de urgência
para proteção das mulheres-vítimas, partindo-se da premissa da violência de gênero
como sendo presumida nestes casos, de modo que tal concepção ressoa nos
direitos e nas garantias fundamentais dos envolvidos nos casos. |
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