Resumo:
Direito à educação está previsto em nosso ordenamento jurídico, mais
precisamente em nossa Constituição Federal em seu Artigo 205. Considerando
que o tema do ingresso a Universidade no tocante da pessoa idosa é um tema
atual e demasiadamente relevante, se levarmos em consideração o
envelhecimento populacional, que é um fenômeno bastante constatado nessas
primeiras décadas do século XXI, e a importância de proporcionar mais
qualidade de vida, oportunidades de aprendizado e inclusão aos mais velhos.
Neste contexto, o acesso à educação e às universidades torna-se fundamental
para garantir uma vivência plena na terceira idade. Entretanto, diversos desafios
e conflitos geracionais podem surgir nesse processo, sendo necessário o
amparo de garantias legais que assegurem esse direito. O envelhecimento
populacional é uma realidade global, resultado do avanço da medicina e das
condições de vida. Com a expectativa de vida cada vez mais elevada, torna-se
essencial pensar em medidas que promovam uma velhice ativa e participativa.
O acesso à educação é uma dessas medidas, permitindo que idosos tenham a
oportunidade de se atualizar, adquirir novos conhecimentos e se manterem
intelectualmente estimulados e ativos. O direito à educação, assegurado pela
Constituição Federal, é crucial para promover o envelhecimento ativo e
saudável, especialmente diante do envelhecimento global da população. O
acesso à universidade na terceira idade é fundamental para garantir uma
vivência plena nessa fase da vida, embora desafios e conflitos geracionais
possam surgir, exigindo apoio legal para garantir esse direito. O envelhecimento
populacional, resultante do avanço da medicina, destaca a importância de
medidas que promovam uma velhice ativa, sendo a educação uma delas. O
conceito de ócio criativo destaca a busca por atividades enriquecedoras na
aposentadoria, com a universidade desempenhando um papel vital nesse
contexto. O acesso à educação superior para pessoas idosas é uma
necessidade premente, demandando políticas públicas específicas e
conscientização social para combater a aporofobia, que se manifesta nas
instituições educacionais. Investimentos em formação contínua do corpo
docente, tecnologias adaptadas e políticas públicas inclusivas são cruciais. A
superação de conflitos geracionais requer promoção da diversidade etária e
troca de experiências. O texto destaca a necessidade de mais políticas públicas
para a inclusão da terceira idade no ensino superior, incentivando a formação
continuada do corpo docente e investimentos em tecnologias acessíveis.
Descrição:
DAMIAO, Aurélio Silva. Direito à educação da pessoa idosa na contemporaneidade: ingresso à universidade. 2024. 29f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2024.