Resumo:
O Brasil possui elevada burocracia e carga tributária, dentre os impostos que mais impactam
as empresas estão o PIS e a COFINS, que são considerados contribuições sociais e o ICMS
que compunha base de cálculo destes. O STF, em 2017 decidiu que essa inclusão era
inconstitucional, por meio do RE 574.506, que determinou a exclusão do ICMS da base de
cálculo dessas contribuições. Neste contexto, este presente estudo possui o objetivo de
analisar o impacto da exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS em uma
empresa de material de construção no município de Itatuba, Paraíba, tributada pelo lucro
real. Para esta análise, foi utilizado um estudo de caso documental, abordado de forma
quantitativa e descritiva. Foi realizada uma comparação das apurações dos anos de 2022 e
2023 e, por fim, foram demonstrados os valores das bases de cálculo antes e após a exclusão
do ICMS e os valores recolhidos do PIS e da COFINS. Verificou-se uma redução no
recolhimento do PIS no valor de R$ 6.121,87 e R$ 28.197,69 no valor da COFINS,
resultando em uma redução no recolhimento no total de R$ 34.319,56. Essa redução é
significativa e demonstra o impacto que a mudança do entendimento do recolhimento do PIS
e COFINS causou no dia a dia das empresas.
Descrição:
SILVA, Lidia Kalina Souza da. O impacto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS: um estudo de caso em uma empresa de material de construção em Itatuba /PB. 21f.Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.