Resumo:
O tema controle difuso de constitucionalidade vem passando pelo que a doutrina tem chamado de “abstrativização do controle difuso”, com a pretensão de atribuir ao Supremo Tribunal Federal o poder de conferir efeitos erga omnes às decisões proferidas nessa via de controle. Nesse sentido, a competência do Senado Federal prevista no art. 52, X da Constituição Federal teria mero efeito de publicidade da decisão do Supremo. No presente trabalho, analisar-se-á a constitucionalidade deste movimento.
Descrição:
FIDELIS, R. M. V. C. Mutação constitucional na interpretação do art. 52, X, da
Constituição Federal de 1988 [manuscrito] : da abstrativização do
controle difuso de constitucionalidade. 2014. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judiciária) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]