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A falência do sistema de saúde brasileiro é visível. Todos os dias são noticiados atos de desrespeito aos direitos humanos de pacientes, com um número cada vez mais crescente de usuários que se amontoam nos corredores dos hospitais, com instalações precárias e sem qualquer infraestrutura digna de um ser humano (doente), o que diminui consideravelmente as chances de promoção e recuperação da saúde. Percebe-se, então, que apesar da Constituição Federal elencar como fundamento da República Federativa do Brasil o princípio da dignidade da pessoa humana e como norteador máximo a prevalência dos direitos humanos, além de elevar ao patamar de direito fundamental e social o direito à saúde, disposto no art. 5º, 6º e mais especificamente nos artigos 196 a 200 da Carta Magna, e inobstante haverem leis infraconstitucionais, a exemplo da Lei 8.080/1990 – Lei Orgânica da Saúde -, e também diplomas internacionais, os usuários não tem gozado de uma boa e efetiva assistência médica. Devido a essas constatações, o presente trabalho tem como objetivo analisar a efetividade e respeito do princípio da dignidade da pessoa humana, especificamente do direito à saúde, consagrado na Lei Maior e na Lei 8.080 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, através de um estudo de dados do Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, localizado no município de João Pessoa, Estado da Paraíba. Pretende-se demonstrar, por meio de explanações sobre o princípio da dignidade humana, breve histórico dos direitos humanos e da saúde no Brasil e em outros países, e como é resguardado o direito à saúde em nosso ordenamento jurídico, o (des) respeito e a efetividade do direito à saúde naquela unidade hospitalar. Por fim, o estudo dos dados foi feito com base em indicadores mensais disponibilizados no site do Hospital de Trauma e o exame foi feito com um olhar voltado para o índice de satisfação dos usuários daquela unidade de saúde. Os indicadores aqui observados objetivam ratificar o respeito do princípio da dignidade humana, o cumprimento dos direitos humanos, e da Lei 8.080/1990, em especial no que se refere àquele grupo de vulneráveis, usuários e paciente do Hospital de Trauma. Mostrar-se-á, então, as conclusões sobre o assunto, na certeza de que a mudança, melhoria dos serviços e satisfação dos pacientes depende da atuação não somente do Estado, mas de toda a sociedade. |
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