Resumo:
O presente artigo apresenta como objetivo geral verificar se existe economia tributária para
uma empresa mineradora ao se utilizar do sistema de desoneração da folha de pagamento,
decorrente da aplicação da nova metodologia de cálculo do INSS patronal após a vigência da
Lei nº 12.546/2011, a partir de 14/12/2011. Esta lei disciplina a desoneração da referida
contribuição e regulamenta como as empresas abrangidas pela mesma passarão a calcular e
recolher a contribuição patronal, tendo como objetivo principal diminuir a carga tributaria
incidente sobre a folha de pagamento. Antes dessa Lei as empresas recolhiam a título de INSS
o resultado da aplicação do percentual de 20% sobre o valor total da remuneração com a folha
de pagamento mais férias, 13º salário e outros valores que compõem o salário de contribuição
das empresas, mensalmente, passando a recolher alíquotas de 1% ou 2% dependendo da sua
atividade, aplicado sobre o valor do faturamento bruto mensal. Para atingir o objetivo
proposto, utilizou-se a técnica de pesquisa exploratória de caráter qualitativo e quanto aos
procedimentos foi realizado um estudo de caso aplicado em uma empresa localizada no estado
da Paraíba-PB, que tem como atividade principal a mineração com produção totalmente
abrangida pela desoneração. Após a análise pode-se observar que a empresa auferiu
economia tributaria, no valor de R$ 75.886,44, com redução de custos empresariais.
Descrição:
OLIVEIRA, C. M. de. Desoneração da follha de pagamento lei nº 12546/2011: análise dos seus efeitos em uma empresa mineradora. 2014. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2014. [Artigo]