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Este trabalho trata da questão do direito à saúde e sua efetividade. A análise foi feita
no contexto dos direitos fundamentais e direitos sociais, para adentrar no assunto do
direito à saúde, elencado no artigo 196 da Constituição Federal do Brasil.
Analisando a aplicação do principio da reserva do possível, questionado pelo
doutrina como pela jurisprudência como fator limitador da efetividade do direito
público subjetivo à saúde. No que tange a forma metodológica, foi realizada uma
pesquisa exploratória, como por exemplo: visitas a web, entre outros, utilizado-se do
método exegético de interpretação, procurando entender a problemática do direito à
saúde e o princípio da reserva do possível. Toda pesquisa foi realizada à luz da
literatura revisada visando determinar os pontos de congruência e de discordância
de modo a possibilitar uma síntese que possa contribuir para o avanço do
conhecimento nesta área de estudo. Afirmando com base no referencial
bibliográfico, pode dizer que, a partir do momento que um princípio se sobressai a
um direito fundamental como, por exemplo, o direito à sáude, estaria contrariando
totalmente as normas constitucionais, o que em nosso pais é proibido, estando os
direitos fundamentais garantidos por meio de clausulas pétreas. Portanto, a
concretização dos direitos fundamentais, não deve ficar na dependência da reserva
do possível, posto que o direito à saúde um direito fundamental que deve ser
protegido/ou resguardado, conforme assegura a Carta Magna. Assim, tem-se que a
consagração dos direitos sociais na Constituição Federal, importa no dever de agir
do Estado para sua efetivação, de sorte que, restará caracterizada omissão estatal
ao ser constatado menoscabo dos direitos sociais. |
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