Resumo:
O artigo tem como finalidade a análise da mudança jurisprudencial, do ponto de vista do Direito Constitucional Comparado, sobre a hierarquia dos Tratados internacionais de Direitos Humanos no ordenamento brasileiro. Para isto analisamos os julgamentos do Habeas Corpus (HC) nº 87.585 Tocantins e dos Recursos Extraordinários (RE) nº 466.343 São Paulo e nº 349.703 Rio Grande do Sul. Conceituamos o Direito Constitucional Comparado de uma maneira universal e posteriormente demonstrando como dar-se o seu uso pelos juristas brasileiros em especial pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Depois de examinado cada voto dos Ministros nos três julgados, constatamos que os Ministros Celso de Mello, Ilmar Galvão, Gilmar Mendes e Menezes de Direito fizeram uso do método de interpretação comparativo. Entretanto, os votos vencedores, os quais apoiaram a tese da supralegalidade, usam o método do Direito comparado de modo disfuncional, importando entendimentos estrangeiros para fundamentar suas próprias teses de maneira mais restrita que as fontes indicadas. A tese da supralegalidade dos Tratados internacionais de Direitos Humanos significou um freio na abertura do Estado brasileiro em direção ao Direito internacional quando ignora a força constitucional atribuída a tais Tratados pelo parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição Federal.
Descrição:
VILAR, Kaiana Coralina do Monte. O Direito Comparado na tese da supralegalidade dos Tratados internacionais de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro. 2014. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.