Resumo:
Neste artigo, nós analisamos a constituição dentro de uma ótica renovada. Podemos dizer que o presente trabalho investiga o tema central da força normativa da constituição através da “vontade de constituição”. Os conceitos de constituição jurídica e “vontade de constituição” são condicionados ao ordenamento jurídico, a força condicionante da realidade fática e das relações de poder existentes no seio da sociedade. E é nessa interdependência que se tem tanto as possibilidades, quanto os limites da força normativa da constituição. A Constituição brasileira teve o seu papel dentro do ordenamento jurídico alterado, deixou de ser uma Constituição que organiza o Estado para ser uma Constituição que regula a vida da sociedade. Passou então a ser o documento que estabelece o roteiro para o exercício do poder político e não apenas a limitação do exercício desse poder.A constatação de que outras forças sociais poderiam intervir nas liberdades individuais aliada à percepção de que os direitos fundamentais possuem uma dimensão objetiva, tornou-se evidente a necessidade de aplicação dos direitos às relações privadas. Nesse sentido analisa-se a eficácia da Constituição pela capacidade que esta tem de vincular as escolhas políticas e as decisões judiciais através das suas normas.
Descrição:
SILVA, Anderson Pereira da. A implementação da Constituição Federal a partir da seguinte atitude: “vontade de constituição”. 2014. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.