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O Direito Educacional é um conjunto de regras, técnicas e instrumentos jurídicos sistematizados que visam disciplinar o comportamento humano relacionado à educação. A pesquisa teve como objetivo realizar análise acerca da significância do conhecimento em matéria de Direito Educacional. Trata-se de um estudo exploratório e descritivo com abordagem quanti-qualitativa, desenvolvido no Centro de Ciências Jurídicas da UEPB, em Campina Grande - PB. A amostra foi constituída por 44 estudantes do 5ºano do Curso de Bacharelado em Direito. Utilizou-se como instrumento de coleta de dados um questionário estruturado. Obteve-se os seguintes resultados: sobre a abordagem do tema Educação nos componentes curriculares oferecidos durante o seu curso de graduação em Direito, 59,1% da amostra pesquisada considera que o tema é tratado superficialmente (n = 26) e 31,9% que o tema não foi sequer abordado (n = 14). 18,2% conhece ou já ouviu falar sobre Direito Educacional (n = 08). Somente 6,8% estudou sobre Legislação Educacional, mas, de forma superficial (n = 03). Apenas 6,8% tomou conhecimento de decisão jurisprudencial em matéria educacional (n=03). 13,7% da amostra apontou adequadamente os níveis de formação da Educação Básica (n = 06). 100% desconhece o período permitido para atendimento domiciliar ( n = 44). Apenas 29,6% da amostra conhecia a aplicabilidade do Mandado de Segurança à situação juspedagógica proposta (n = 13). 13,6% da amostra afirma que a área do conhecimento científico a qual caberia o estudo do Direito Educacional seria a Jurídica/Direito (n=06) e 61,4% entende ser atribuição tanto da área Jurídica/Direito, quanto Educacional/Pedagogia (n =27). Para 54,6% da amostra é necessário ter alguma noção sobre Direito Educacional (n=24) e 36,4% entende ser necessário conhecer de forma detalhada (n=16), mas há quem acredite que o tema não tem relevância (4,5% / n=02). Sobre o período/tempo necessário à formação em matéria de Direito Educacional a maioria (63,6%/ n=28) considera que seria durante a graduação como disciplina autônoma semestral, 15,9% entende que o tema deve estar inserido em outra(s) disciplina(s) da composição curricular atual (n=07), apenas 2,3% considera que o estudo do tema é atribuição exclusiva ao curso de Pedagogia (n=01). Conclui-se portanto que, embora a matéria permeie o cotidiano dos estudantes e note-se reconhecida sua importância, o conhecimento em matéria juspedagógica ainda carece da atenção que lhe é devida, especialmente, na formação acadêmica dos profissionais do Direito. |
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