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Atualmente o Brasil vivencia uma situação de extrema debilidade no sistema penitenciário,
possuindo uma população carcerária dois terços maior do que a capacidade das unidades
penitenciárias pode suportar. Além disso, no processo penal brasileiro não se via respeitado o
Princípio da Não-Culpabilidade, inscrito no art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal de
1988. Por tais motivos, elaborou-se projeto de lei que deu origem à Lei Federal nº 12.403/11,
a qual implementa uma política de redução do número de presos, permitindo que respondam
ao processo em liberdade, bem como se resguarda o princípio constitucional acima exposto,
preservando a presunção de não-culpabilidade. O presente estudo tem por objetivo primordial
apresentar de maneira particularizada cada uma das medidas cautelares criadas como
alternativas à prisão processual, elencadas pela nova redação do art. 319 do Código de
Processo Penal, quais sejam, comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou
frequência a determinados lugares, proibição de manter contato com pessoa determinada,
proibição de ausentar-se da Comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias
de folga, suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou
financeira, internação provisória do acusado, fiança e monitoração eletrônica. A nova lei se
mostra deficiente em alguns pontos, como a não definição de quais órgãos são incumbidos de
fiscalizar as medidas cautelares, ou mesmo a não criação de um banco de dados no qual
conste todas as pessoas submetidas às medidas acautelatórias. Em contrapartida, trouxe
inúmeros benefícios para o ordenamento processual penal, como um maior rol de opções
cautelares dentro do processo, em alternativa à prisão processual, deixando esta para os casos
extremos e necessários; ou ainda a garantia de acompanhamento dos criminosos no decorrer
do processo por parte do Estado, mesmo quando responde ao processo sem que esteja preso
cautelarmente. Desta forma, o presente trabalho se desenvolveu de modo objetivo ao tratar
das medidas cautelares da nova norma, e de modo subjetivo ao descrever as impressões do
autor quanto às deficiências e qualidades da Lei nº 12.403/11. Destaque-se a necessidade e
relevância do presente estudo decorrentes da recente introdução das medidas cautelares no
ordenamento processual penal, revelando-se como de grande importância para o ambiente
acadêmico e para os operadores do direito, bem como por tratar de matéria de grande relevo
para a sociedade, integrando a constante busca pela paz e pela justiça. |
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