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O presente trabalho de conclusão de curso trata da nacionalidade, considerada como o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado. O objetivo geral do artigo foi analisar a legislação brasileira referente à nacionalidade, espécies, modos de aquisição e mais especificamente dos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, partindo-se da seguinte problemática: como se dá a aquisição da nacionalidade originária por parte destes indivíduos. Também, verificou-se a evolução legislativa referente à aquisição da nacionalidade brasileira dos nascidos no estrangeiro de pais brasileiros. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica doutrinária, na qual foram examinados os textos constitucionais de 1967, 1969 e 1988, inclusive as posteriores emendas constitucionais. Os resultados foram analisados a partir de uma abordagem analítica, desta forma constatou-se, de maneira geral, a preocupação do legislador brasileiro em flexibilizar a norma constitucional concernente ao tema. Percebeu-se, também, um avanço legislativo através da redação atual do texto constitucional que trata da matéria. No entanto, observou-se que na esfera administrativa os preceitos constitucionais atuais não são interpretados de forma correta pelos funcionários públicos, no momento em que os indivíduos, acima enquadrados, necessitam exercer seus direitos de nacionais. |
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