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Este trabalho objetiva o estudo da relação entre o Direito Penal de Emergência e a
banalização da inflação legislativa penal no Brasil como resposta aos problemas
sociais. Esta política emergencial tem sido demonstrada hodiernamente com a
criação de leis penais cada vez mais rígidas. O grande problema surgido é que a
banalização do uso do Direito Penal como válvula de escape a todo problema social,
na proteção de certos bens jurídicos, provoca uma inflação legislativa, em especial a
penal, podendo não apenas afetar outros bens jurídicos de forma colateral, mas
também causar instabilidade no ordenamento jurídico com falhas eventualmente
advindas da criação ou edição de leis penais emergenciais, como, por exemplo,
antinomias ou mesmo a presença de termos genéricos e imprecisos. Utilizando-se
da pesquisa bibliográfica como método de pesquisa, percebeu-se que no Brasil
temos leis que exemplificam bem o reflexo desta política penalista emergencial tais
como a Lei Seca, a Lei Carolina Dieckmann, a Lei de crimes hediondos e o Projeto
de Lei do Senado nº 204 que inclui crimes de corrupção nesse rol exaustivo.
Conclui-se, portanto, que é necessário o respeito, por parte do Estado, a princípios
como o da intervenção mínima e o da legalidade antes de inflar a legislação penal,
uma vez que o legislador não pode ver somente a lei como fonte do Direito Penal,
mas também seus princípios como elementos limitadores de uma atuação altamente
repressiva por parte do Estado. |
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