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O presente artigo visa primordialmente a tratar de uma análise sobre a evolução doutrinária e jurisprudencial acerca dos danos morais decorrentes dos acidentes ou doença profissional na Justiça do Trabalho. Nesse contexto, nossa análise recairá sobre o posicionamento sobre os referidos danos antes da nova Constituição Cidadã de 1988, após o Novo Código Civil de 2002 e as mudanças trazidas com a Emenda Constitucional nº 45/2004, principalmente no que concerne à competência para julgar as ações referentes a danos morais decorrentes dos acidentes de trabalho. Sobre o assunto, é relevante dedicar maior atenção ao aspecto que maior celeuma vem despertando: a competência para as ações de danos morais decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, movidas por empregado em face do empregador. Esta pesquisa tem como objetivo principal demonstrar, através dos fundamentos jurídicos, que os trabalhadores que venham a sofrer danos decorrentes de acidente laboral, podem contar com a proteção do judiciário, mostrando que por meio da responsabilização do agressor, podem buscar a reparação do dano. Sendo assim, a abordagem a ser desenvolvida destacará outros ângulos do tema proposto, mas se concentrará, por pragmatismo, no aspecto mais polêmico que a matéria suscita. Diante disto, para uma melhor compreensão acerca do tema proposto, será feito uma breve análise sobre os conceitos dos fenômenos e institutos que servem de alicerce teórico para o tema em questão. |
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