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O presente trabalho trata do instituto da adoção em vários aspectos, a partir da análise da Lei
nº 12.010/09, de 3 de agosto de 2009, concernente ao tema. Percebido o aspecto social deste
instituto, é importante observar a adoção sob uma perspectiva menos simplista, no que diz
respeito a sua profundidade, posto que se trata de tema cujo estudo e interpretação envolvem
expressiva carga de sentimentos humanos. As novas leis trouxeram mudanças pontuais para o
Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), mais
especificamente quanto à tratativa da adoção, objetivando aumentar as chances de adoção por
parte dos menores desassistidos pela família natural. Não é prática corriqueira a adoção de
crianças com mais de quatro ou cinco anos, menos ainda de adolescentes, traço cultural que
precisa ser combatido, embora assunto delicado. Sabe-se que existe um perfil preestabelecido
pelos adotantes, o que minora as chances de adoção de muitos menores, contribuindo para que
jovens não tenham a oportunidade de integrar uma família. Apesar de diversos avanços
trazidos pelas citadas leis, existem críticas às novas regras sobre adoção, como na questão de
sua aplicabilidade, sobretudo, no cumprimento de prazos, estes mais curtos, buscando dar
celeridade ao processo, quando se sabe que, realmente, o problema reside num Judiciário
carente de estrutura mais eficaz, fato que o torna alvo constante de reclamações por parte da
sociedade civil. Por fim, percebe-se que uma lei por si só não é capaz de solucionar
complexos fatores sociais fortemente associados a preceitos e preconceitos de ordem moral e
cultural de uma sociedade. O problema está em outra instância: a educacional. |
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