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Objetivando analisar a aplicabilidade do Princípio da Insignificância pelo Delegado
de Polícia, reconhecendo a atipicidade de um fato, com o intuito de evitar
instaurações desnecessárias de inquérito, bem como o encarceramento injusto do
indivíduo em uma casuística. O Princípio da Insignificância refere-se a uma
excludente de tipicidade material que ocorre quando uma conduta, apesar de estar
descrita em lei como crime, não causa uma ofensa mínima ao sentimento social de
paz tendo em vista a ausência de lesão efetiva a um bem jurídico tutelado.
Utilizando-se, essencialmente, do método dedutivo, pelo qual o estudo partiu dos
enunciados jurídicos gerais, mediante a análise das diversas normas jurídicas e das
jurisprudências sobre a Bagatela desde a sua origem, bem como da constatação de
que o delegado deve arquivar boletim de ocorrência de fatos atípicos, para então
solucionar o problema jurídico. Diante do presente estudo, conclui-se que o
delegado de polícia deve aplicar o princípio da insignificância quando estiverem
presentes os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal em uma
casuística para preservar o direito à liberdade do cidadão, assim como a celeridade
processual. |
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