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Este trabalho monográfico tem por objetivo analisar a exigência de
concurso público para o preenchimento de cargos e a realidade da Justiça Eleitoral,
que requisita constantemente e, em muitos casos, sem critérios, servidores públicos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para exercerem suas
funções nos cartórios e secretarias eleitorais. A discussão será em torno da
ilegalidade dessas requisições, visto que, a Constituição Federal de 1988 e a Lei n.º
8.112/90 exigem expressamente a criação de cargos, por lei, a serem preenchidos
por servidores devidamente aprovados em concurso público. A Justiça Eleitoral, há
décadas, supre a necessidade de seu quadro funcional por meio de servidores de
outros órgãos, respaldada nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na Lei n.º
6.999/82, cuja recepção pela Constituição Federal de 1988 deve ser analisada. Em
relação ao objeto de estudo, a pesquisa utilizará amplos materiais bibliográficos,
através da doutrina, das leis, e principalmente da jurisprudência. O método de
abordagem utilizado é o qualitativo, em razão da necessidade de interpretar e
analisar detalhadamente as principais normas que regem esta matéria, inclusive
sobre os institutos de controle jurídico que possam ser utilizados para constatar
possíveis ilegalidades. Desta forma, busca-se demonstrar a importância e
obrigatoriedade do concurso público e as reiteradas requisições de servidores pela
Justiça Eleitoral, em detrimento da criação de cargos e, até que ponto essas práticas
se mostram contrárias ao ordenamento jurídico, em especial, aos princípios e à
Constituição Federal de 1988. |
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