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Os efeitos da globalização, com a consequente utilização dos recursos tecnológicos em todos os setores sociais alteraram, cristalinamente, a convivência humana, pois em virtude da utilização intensa das tecnologias de informação e comunicação, as atividades rotineiras passaram a ser desenvolvidas sem a necessidade do deslocamento físico do indivíduo. Assim, com o escopo de adequar o mercado de trabalho à rapidez e a praticidade da sociedade de informação, nasce o teletrabalho, nova modalidade de trabalho à distância, caracterizado pela utilização dos instrumentos tecnológicos na prestação da atividade laborativa. Destarte, examina o presente artigo os aspectos primordiais desse novo fenômeno jurídico, realizando uma abordagem conceitual e normativa com ênfase nos elementos inerentes à relação empregatícia previstos nos arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, apontando-se, ainda, as vantagens de desvantagens relacionadas ao teletrabalho, sobretudo, em relação ao empregado. |
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