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Este trabalho tem por objetivo analisaro modo como se dá a contratação direta de
artistas que não são consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública,
sob a luz da Lei Federal n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações). Para tanto, foram
colhidas informações a partir de pesquisa bibliográfica e documental. Os resultados
permitem concluir que: a realização de procedimento licitatório é pré-requisito
elementar na execução da despesa pública, sendo ordenado em sede constitucional
no art. 37, XXI, da atual Constituição Federal; a licitação é o procedimento
administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa
para o contrato de seu interesse; o dever de licitar decorre de princípio basilar que
norteia a Administração Pública: o princípio da supremacia do interesse público; é
através da licitação que se obtém não só a proposta mais vantajosa para a
Administração, mas também se abre a possibilidade de que qualquer indivíduo,
devidamente habilitado, possa contratar com o Poder Público; o administrador
público deve sempre primar pela busca da garantia dos princípios da isonomia e da
moralidade, visando a lisura dos atos e procedimentos da Administração Pública; o
dever geral de licitar está acima da inexigibilidade licitatória: a licitação é a regra, a
inexigibilidade, a exceção; a licitação é procedimento vinculado, formalmente ligado
à lei, não comportando discricionariedades em sua realização ou dispensa; é
necessária a estrita observância das disposições legais atinentes à inexigibilidade de
licitação para a contratação de artistas, devendo sempre haver motivação para esta
e a busca da realização da finalidade pública, em atendimento ao interesse social,
sob pena de violar o direito público; é possível adotar o procedimento da
inexigibilidade de licitação para contratação de artistas, ainda que estes não
possuam grande notoriedade, mas que sejam reconhecidos pela crítica local, pois é
inegável que na nossa capital, bem como nos municípios interioranos do nosso
Estado há muitos artistas consagrados pela opinião pública local. |
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