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O presente trabalho tem por escopo abordar o Imposto Territorial Rural (ITR), dando ênfase à função social da propriedade. Sabemos que o objetivo desse tributo é desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, fazer uma melhor distribuição das terras e ter sua utilização de forma mais adequada, visando atingir o bem-estar de todos, como também, o crescimento da produtividade e da justiça social. Quando tratamos de Imposto Territorial Rural (ITR) devemos entendê-lo como medida de proteção da terra para aqueles que dela sejam dependentes, ou seja, a propriedade rural deve gerar um desenvolvimento econômico e social sem deixar de observar o meio ambiente e as relações de trabalho existentes. Devemos levar em consideração o disposto na Constituição Federal de forma simultânea com o Estatuto da Terra, respeitando o princípio constitucional, que não permite tributos com fins confiscatórios. Os princípios constitucionais informadores do Imposto Territorial Rural são: o princípio da anterioridade, o princípio da tipicidade, o princípio da legalidade, o princípio da irretroatividade, princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva. A competência para instituir o Imposto Territorial Rural é exclusiva da União, conforme o disposto no artigo 153, inciso VI, da Carta Magna vigente e na Lei n.º 9.393, de 19 de dezembro de1996 que trata sobre o Imposto Territorial Rural. Trata-se de um imposto extrafiscal, tendo em vista que interfere no domínio econômico visando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros. Nessa pesquisa, a natureza da vertente metodológica utilizada foi a quantitativa. Tem como método de abordagem a pesquisa hipotético dedutivo, pois trabalhamos com dados e fatos concretos. O procedimento técnico utilizado foi à pesquisa documental, bibliográfica, observamos a problemática da injustiça social, uma vez que o Brasil possui muitas terras improdutivas e muitas pessoas precisando de um pedaço de terra para poder tirar o seu sustento e sobreviver. |
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