Resumo:
A Segurança Pública é uma área estratégica enquanto política pública de governo e, sobretudo enquanto área de atuação permanente do Estado com vistas à ordem social e condição ao próprio desenvolvimento econômico e social. Urge a necessidade do braço do Estado responsável pelo exercício do jus puniendi alcançar a efetividade tão desejada pela sociedade, motivo pelo qual faltam soluções e sobram críticas nesse particular. Projetada sob a égide dessa almejada efetividade, a Lei 9.099/95 estabeleceu novo paradigma processual de celeridade e informalidade que tem tentado se estabelecer tanto na seara cível quanto no campo penal, influenciando e ensejando reformas nos códigos processuais vigentes. No âmbito criminal, a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) se apresenta como o primeiro procedimento para atuação estatal na processualística da punição de crimes chamados de “menor potencial ofensivo”. O presente trabalho tem a pretensão de caminhar desde o dever de punir por parte do Estado, ainda que o alvo seja o crime de menor potencial, numa abordagem teleológica de que uma efetiva atuação contra essa conduta seria uma poderosa ferramenta na luta contra a sensação de impunidade reinante, discutindo aspectos positivos e negativos acerca da lavratura dos referidos termos circunstanciados pelas policias ostensivas, militar e rodoviária federal, sem se olvidar da crítica justa e razoável sobre a temática, defendendo, entretanto, a legalidade de tal procedimento por estes órgãos de Segurança Pública numa postura alinhada com os princípios processuais em efervecência no ambiente doutrinário e jurídico.
Descrição:
ALVES, Itiel Alexandre Rodrigues. Termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela polícia ostensiva: legalidade e critíca. 2015. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015.