Resumo:
O direito à educação é delineado na Constituição com um grau de detalhe não dispensado aos demais direitos sociais. Devido à própria natureza política da educação, esta é descrita a partir de termos abrangentes que dificultam a delimitação da atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público na fiscalização e exigibilidade de efetivação deste direito. O presente trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica, que através de uma perspectiva jurídico-pedagógica, analisou o delineamento legal do direito à educação na Constituição e a possibilidade da utilização dos indicadores educacionais como parâmetro de aferição da qualidade de sua prestação como forma de responsabilização, por força do princípio da eficiência, dos órgãos públicos responsáveis. Constatou-se, então, a possibilidade de utilização de tais indicadores educacionais como elemento argumentativo em ações judiciais e extrajudiciais no tocante à efetivação do direito à educação e qualidade de sua oferta.
Descrição:
CAVALCANTI JÚNIOR, W. A. A utilização dos indicadores educacionais como parâmetro de aferição da qualidade da educação e consequente responsabilização do estado. 2014. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.