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Neste trabalho, analisa-se o conceito de Alienação Parental frente ao princípio da dignidade da pessoa humana e das consequências psicológicas decorrentes do surgimento da Síndrome da Alienação Parental. Nos últimos tempos, mediante às transformações sociais e o reconhecimento da importância da aplicação da interdisciplinaridade no Direito de Família, ocorreram significativas mudanças na estrutura das relações conjugais, entre outras alterações, o que acarretou a mutabilidade do próprio conceito de família. Qualquer que seja a modalidade de constituição de família, entende-se que é assegurada pela Constituição Federal (CF) a proteção aos direitos e garantias fundamentais dos seus membros, o que lhes confere igualdade de tratamento. Diante das crises conjugais, é cada vez maior o número de casais que buscam a separação. Dentre os conflitos que surgem diante de uma separação de fato ou de um divórcio, pode-se constatar, não raras vezes, a Alienação Parental, terminologia utilizada para definir o comportamento negativo de quem detém a guarda do filho e, perante este, denigre a imagem do outro genitor, o que pode causar graves danos psicológicos. O poder familiar constitui uma responsabilidade comum a ambos os genitores, de cuidar dos filhos menores, prestando-lhes toda a assistência necessária ao seu bom desenvolvimento biopsicossocial. Assim, jamais se pode admitir que um pai ou uma mãe, que ainda não resolveu o chamado luto pela separação do casal, use o filho sob sua guarda para hostilizar e maltratar o outro genitor, por indução ilegítima motivada por sentimento inferiores. Dentro do contexto do que preconiza o art. 227 da CF, combinado com o art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o perfeito entendimento sobre a Alienação Parental e suas consequências frente ao normal desenvolvimento dos menores de idade é dever de todos, aí incluídos, por evidente, os operadores do direito, pois a estes cabe não só pugnar pelos direitos da infância e da juventude, mas também contribuir para o progresso das Ciências Jurídicas. |
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