Resumo:
Há um crescimento relevante de acidentes de trânsito envolvendo a embriaguez ao volante e a legislação vem buscando acompanhar essa realidade, bem como minimizar os efeitos desta prática delituosa. O estudo apresenta uma reflexão da Lei 13.281 de 2016, mais direcionada ao art. 165-A, que ainda se encontra no período de vacatio legis, o qual dispõe sobre a infração administrativa da embriaguez ao volante. A pesquisa baseou-se na análise da legislação que trata a embriaguez ao volante, fundamentada na Constituição Federal de 1988, no Código de Trânsito Brasileiro, no Pacto de São José da Costa Rica, na doutrina, na jurisprudência e artigos. Sendo assim, a proposta metodológica do presente estudo está na análise e escolha da bibliografia que consiga representar melhor essa temática. O trabalho tem como eixo de discussão a relação do dispositivo supracitado com os princípios constitucionais da não autoincriminação, o princípio da presunção da inocência e o princípio da universalidade do direito ao trânsito seguro. Partindo deste pressuposto, surge a problemática quanto a violação destes princípios com a inserção do art. 165-A no CTB, uma vez que o indivíduo não é obrigado a realizar o exame pericial, pois estaria declarando sua culpa e, assim, sucumbindo o direito ao silêncio.
Descrição:
ALCÂNTARA, Francilvon Sousa. Violação aos princípios constitucionais penais da não autoincriminação e da presunção de inocência: inserção do artigo 165-A (Lei 13.281/2016) no CTB. 2016. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.