Resumo:
Neste artigo, pretendemos apresentar a teoria política da soberania popular, alicerçada na lei de Marsílio de Pádua a partir da prima dictio do Defensor Pacis. Para tanto, foi necessário mostrar como sua obra rompe com diversos paradigmas políticos e teológicos do Medievo, contribuindo para a construção do modelo moderno de Estado laico. Enfatizamos, neste momento, a importância que este filósofo confere à Política de Aristóteles. Com base na filosofia política contida nesta obra, ele sugere a substituição da igreja como centro da vida social pela cidade. Na sequência, indicamos como Marsílio de Pádua estrutura e organiza a comunidade política, admitindo tão somente a existência de um único poder: o civil, ou seja, o poder do legislador humano. Precedem a invenção da civitas (comunidade perfeita), como mostramos a princípio, as formas de associação pré-políticas, já registradas por Aristóteles. Em seguida, analisamos quais são as consequências danosas que a suposta plenitudo potestatis papalis causa à civitas, tumultuando, desse modo, os regimes civis e, por conseguinte, as suas áreas de atuação. Por fim, estudamos o conceito de lei, fundamentada não no direito natural ou no direito divino, mas na razão e na vontade dos homens, o que contraria a postura até então defendida de que as leis deveriam ser estabelecidas sem o concurso da vontade humana. Além do mais, com certo pioneirismo, Pádua defende a tese de que a lei tem como característica essencial a coercitividade. Ao final, procuramos demonstrar o quanto sua obra é profícua porque examina as causas que mantêm e reforçam os impérios/países e quaisquer outras comunidades civis, garantindo, sobretudo, a boa harmonia entre o governo e o povo, adequando os limites dos direitos entre ambos e garantindo que nenhum deles pretenda mais além do que lhes concedem as leis.
Descrição:
CUNHA, André Gomes da. O Bem Viver em Marsílio de Pádua: uma análise da origem da sociedade civil e da lei como fundamento de organização social. 2016. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.