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Desde a época do Império e até os dias atuais, as tarefas domésticas das famílias de camadas médias do Brasil são desempenhadas, na maioria das vezes, por mulheres negras, pobres, fora da parentela dos empregadores. Do ponto de vista trabalhista, até recentemente no Brasil, a categoria das empregadas domésticas não gozava dos mesmos direitos trabalhistas que amparavam os demais trabalhadores urbanos comuns, o que só ocorreu com a recém-publicada Emenda Constitucional nº 72, de 02 de abril de 2013. A Emenda Constitucional consolida direitos trabalhistas historicamente negados, mas pode promover uma profunda ruptura com o sistema predominante no serviço doméstico, com reflexos no próprio mercado de trabalho local. O presente estudo pretende refletir sobre este fato, ainda pouco estudado, buscando estabelecer possíveis correlações entre a vigência da citada Ementa Constitucional e a diminuição do número de empregadas domésticas convencionais e a multiplicação das diaristas, considerando a realidade do município de Campina Grande (Paraíba). Trata-se de pesquisa documental em fontes primárias, de natureza interdisciplinar e quali-quantitativa, a ser levada a cabo nas representações locais do Serviço Nacional de Emprego – SINE e do Ministério do Trabalho. Na pesquisa serão adotados, ainda, os Métodos de Procedimento Descritivo-analítico e Comparativo. Os dados iniciais coletados que os órgãos pesquisados não possuem arquivos sistematizados, inclusive por meio de sistemas informatizados, e que a conclusão pode levar a não confirmação de uma das conjecturas levantadas. |
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