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O presente trabalho busca demonstrar a incongruência do art. 1° § 2º da Lei 9455/97 (Lei de Tortura), para isso, será feito uma análise sob a ótica constitucional e infraconstitucional, refletindo acerca da melhor forma de interpretar e aplicar seus dispositivos. Destarte, dedicar-se-á, inicialmente, a uma explanação geral acerca da tortura, utilizando-se de uma abordagem histórico-sociológica desde períodos mais arcaicos até os dias atuais. A seguir, abordar-se-á o conceito de tortura nos tratados internacionais e no ordenamento jurídico pátrio, bem como as vedações à tortura no plano normativo brasileiro, principalmente após a referida lei. Ainda, será feito a diferença entre o crime de tortura com os crimes de maus tratos e abuso de autoridade, pela semelhança entre os dispositivos. Outra questão de grande relevância que será abordada é o caráter da hediondez da tortura propriamente dita e a ela em sua forma omissiva. Por derradeiro, este artigo tem como ponto central o estudo do artigo 1º § 2º da referida lei, com o escopo de enfatizar a desproporcionalidade do dispositivo, que pune a pessoa que se omite em face da tortura, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la com uma simples detenção de 1(um) a 4 (quatro) anos, enquanto que nas outras formas a pena em abstrato é de 2 (dois) a 8 (oito) anos de reclusão. Por fim, a metodologia a ser empregada será a pesquisa bibliográfica em obras afins ao tema, enquanto método será o dedutivo. |
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