dc.description.abstract |
O presente artigo aborda a questão da inserção da liberdade religiosa no âmbito da
atividade laboral, especificamente, propõe-se a analisar as limitações e adaptações
suportadas pelo contrato de trabalho frente a expressão da religiosidade de matriz
africana no exercício das funções profissionais, com ênfase nas restrições
comportamentais presentes no Candombé Ketú. Inicialmente, é feito um panorama
da liberdade religiosa dentro dos pactos internacionais, onde esta liberdade fora
inserida no rol dos direitos humanos, em seguida, estuda-se sua recepção no
ordenamento jurídico constitucional pátrio, alcançando o status de direito
fundamental. Demonstra-se, ainda, quais são as restrições comportamentais pelas
quais os adeptos do Candomblé Ketú estão sujeitos, demonstrando suas
implicações nas relações de emprego, passando então a analisar a colisão entre o
exercício da liberdade religiosa frente o poder diretivo do empregador, ressaltando o
conflito que pode existir entre o jus variandi do empregador e o ius resistentiae do
empregado. Por conseguinte, propõe-se métodos hermenêuticos para resolução de
conflitos envolvendo o direito fundamental à liberdade religiosa, demonstrando
resoluções para casos práticos que envolvem as quizilas do Candomblé Ketú no
ambiente de trabalho. Por fim, conclui-se que existe uma lacuna legislativa e
jurisprudencial quanto ao objeto em estudo, cabendo a doutrina supri-la. Porém, esta
ausência de dispositivos normativos representa um cenário perigoso para o membro
de matriz africana, que em virtude de se tratar de uma minoria religiosa e encontrarse
em situação de hipossuficiência social, pode não ter garantido seu direito à
liberdade religiosa nos contratos de trabalho. |
pt_BR |