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O Brasil trilhou uma grande jornada até a concepção de Estado democrático de direito. Com a
promulgação, em 1988, da constituição cidadã, qualquer pessoa dentro do território nacional
tem assegurado o direito à educação, à alimentação, à segurança, à saúde, dentre outros. Neste
trabalho, delimitou-se para estudo o direito à saúde, garantia que é viabilizada através do
Sistema Único de Saúde (SUS). A questão que se traz é a debilidade existente na execução
dessa garantia constitucional, uma vez que é notória a ascendência no número de
atendimentos, como também, a ampliação das necessidades populares, aliada à má gestão
pública de recursos financeiros, humanos, físicos ou estruturais problemas que constituem
entraves no processo de distribuição de serviço de saúde pública no Estado brasileiro. A partir
da ineficiência do serviço prestado, surge o processo de judicialização da saúde, processo que
de forma sistêmica, não se apresenta como a solução da demanda, mas sim, sobrecarga de
ações de Obrigação de Fazer no âmbito do fornecimento de medicamentos, tratamentos, vagas
em hospitais e outros. Através deste panorama, o presente trabalho propõe como forma de
desafogar o judiciário e possibilitar uma melhor gestão no fornecimento de medicamentos,
tratamentos e demais atos vinculados à saúde do cidadão, a composição civil mediante a
adoção de conciliação em uma câmara especializada não judicial com um corpo misto de
profissionais da área, representantes do ente público e pessoas da comunidade, para a
necessária adoção de um processo administrativo para legitimar tais atos, dentro dos limites
da discricionariedade e da lei. Para tanto será adotado como metodologia de trabalho a
pesquisa descritiva e explicativa a partir do uso de procedimentos técnicos da pesquisa
bibliográfica. |
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