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Vivemos em um Estado Democrático de Direito, no qual o ordenamento jurídico se impõe como uma base auxiliadora para resguardar e efetivar os direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Assim, dentre esses direitos e garantias encontramos o direito à informação e à privacidade, ambos gravitando em torno do princípio da publicidade. Em vista disso, este trabalho teve como escopo verificar como a mídia se utiliza da prerrogativa constitucional da proibição da censura, o que garante a liberdade de informação jornalística, permitindo a manipulação de fatos, a imposição de opiniões e a influência na população, tendo em vista que ao retratar acontecimentos criminais, viola outras garantias igualmente constitucionais, invadindo privacidades, presumindo culpas e decretando inocências, ainda na fase do inquérito policial. O método de pesquisa é o qualitativo, já que nossa intenção é descrever, compreender e interpretar como, no momento do inquérito policial, os direitos e garantias fundamentais do investigado e o direito à informação, antagônicos por natureza, podem ser respeitados diante de uma sociedade tão imediatista. Para realizarmos este estudo, traçamos um percurso teórico pautado nas pesquisas desenvolvidas por Souza e Leite (2008); Russo (2009); Mello (2010); Nucci (2014), dentre outros. Concluímos, pois, que a desnecessidade de vedação da censura, garantida no art. 220, §1º, da CF/88, não deve ser entendida de forma a dar à imprensa liberdade absoluta, ao contrário, a liberdade de informação jornalística deve enfrentar restrições frente aos outros direitos fundamentais do acusado, igualmente garantidos pela Constituição. |
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