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A internet é uma inovação tecnológica que proporcionou um novo caminho para a vida em sociedade, por isso, tornou-se um meio propício para o surgimento de novas situações de responsabilidade civil, tendo os provedores de internet como um dos maiores alvos de ações desse tipo. A proposta do presente artigo é analisar a responsabilidade civil dos provedores de internet a luz do Marco Civil da Internet, primeira legislação brasileira a tratar do tema, mostrando a evolução do assunto no Brasil e no mundo através de um estudo comparado. O primeiro passo foi avaliar a legislação estrangeira. Depois foi traçado um panorama sobre a situação do Brasil antes da Lei Nº12.965/14, expondo como pensava a doutrina e a jurisprudência. Por fim, os artigos do Marco Civil que abordam a responsabilidade civil foram destrinchados. O entendimento estrangeiro de que os provedores devem ser responsabilizados subjetivamente não estava pacificado no ordenamento pátrio, havendo muitas divergências de interpretação. Apesar dos avanços nos últimos anos, apenas uma legislação pode ser capaz de permitir uma maior segurança jurídica. O Marco Civil apresenta importantes dispositivos, adequando-se melhor a dinâmica da internet, porém, retrocede em relação ao entendimento do STJ, pois rejeita o sistema de notificações, obrigando os provedores a agir apenas por ordem judicial. |
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