Resumo:
A família vem sofrendo profundas modificações no Brasil e em todo o mundo na contemporaneidade. Em 05 de maio de 2011, por meio do julgamento da ADPF 132 e da ADI 4277, o STF entendeu, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, que as uniões homoafetivas, igualmente as heteroafetivas, são consideradas entidades familiares. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recentemente, vedou às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Nesse contexto, trataremos nesse artigo do casamento civil entre pares homoafetivos, ressaltando a releitura do casamento civil ante os princípios constitucionais. Objetiva-se demonstrar que o casamento é um direito disponível a todos, devendo resguardar a dignidade da pessoa humana, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial brasileira.
Descrição:
MONTEVERDE, Ahyanna de Souza. Casamento civil entre casais homoafetivos. 2016. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.