Resumo:
A maneira como os psicopatas criminosos vêm sendo tratados pelo ordenamento jurídico pátrio, tem levado a discussões quanto a sua efetividade na reinserção destes à sociedade. Percebendo a celeuma jurídica criada em face da discussão acerca da necessidade de tratamento judicial diversificado aos psicopatas, os quais são considerados, por parte da doutrina e jurisprudência, como semi-imputáveis, realizou-se uma ampla pesquisa bibliográfica, a fim de: conhecer a definição do transtorno psicopático; pesquisar acerca da existência de possibilidade de cura ou regeneração dos psicopatas, e como deve ser o tratamento mais adequado a ser aplicado a estes indivíduos; buscar a forma como os nossos tribunais e juízes vem decidindo o problema, evidenciando que não há uma uniformidade na área; em decorrência disso, indicar qual seria a posição mais segura de se adotar para a prevenção de novos crimes aberrantes provocados por psicopatas de alta periculosidade; e defender um entendimento neste trabalho, unindo um dos posicionamentos a uma de suas ressalvas, justificando a escolha na repercussão prática da teoria e à luz de recentes precedentes jurisprudenciais. Para tanto, recorreu-se à pesquisa bibliográfica com suporte do método de procedimento descritivo-analítico, utilizando obras de renomados autores do Direito Processual Penal e do Direito Penal, sem se esquecer de citar e estudar as várias decisões prolatadas por magistrados, e pelo próprio Supremo Tribunal. Neste sentido, conclui-se que a melhor solução jurídica para os psicopatas que cometem crimes aberrantes ou hediondos é a aplicação da medida de segurança do parágrafo único do art. 26 do Código Penal Pátrio.
Descrição:
ARAÚJO, Jáder Melquíades de. Da aplicabilidade da medida de segurança aos psicopatas: um estudo à luz do parágrafo único do artigo 26 do código penal brasileiro. 2014. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.