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Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 firmou-se o regime democrático de direito, erigindo as políticas públicas à categoria de direitos fundamentais. No entanto, a concretização de tais direitos ficou a cargo do Poder Público, que não vem cumprido com essa obrigação de forma satisfatória. Desta feita, emerge o ativismo judicial como meio encontrado para a efetivação das políticas públicas (saúde, educação, segurança e meio ambiente), portanto, esse fenômeno surge como meio para suprir as carências sociais que marginalizam direitos constitucionalmente assegurados. Contudo, a questão deve ser obsevada sob a ótica da Separação dos Poderes, ponderando-se pela concepção da reserva do possível com a do mínimo existencial, para que exista equilíbrio e razoabilidade nessa manifestação. Diante disso, o presente trabalho intenta discorrer de forma sunsita o fenômeno do ativismo judicial que tem natureza bastante diversificada, no entanto, o objetivo maior nesse estudo é a atuação do Judiciário para atingir os direitos sociais, sem deixar de fazer a devida observância ao perigo do excesso desse militarismo que subsidia o que fica alheio às ações positivas do Estado. Ademais, o ativismo judicial surge como a solução, ferramenta de controle dos preceitos constitucionais e não como ameaça à ordem democrática. E para alcance do desígnio foi utilizada uma pesquisa de caráter bibliográfico, abrangendo obras doutrinárias, jurisprudências, artigos científicos e monografias que abordaram o tema. |
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