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O presente trabalho explanará sobre a prescrição da pretensão punitiva do Estado, tema que se mostra de suma importância para o Direito Penal e para a segurança jurídica a cerca do lapso temporal determinado legalmente, em que o Estado perde o seu poder punitivo, ou seja, a prescrição da pretensão punitiva. Para tanto, será utilizado o método hipotético-dedutivo aplicado à revisão bibliográfica, quando da conceituação do instituto da prescrição punitiva virtual, sua inserção na doutrina vigente, sua impossibilidade de aplicação perante os tribunais superiores e a críticas doutrinárias acerca desse posicionamento. A prescrição da punibilidade pode decorrer de vários fatos ou circunstâncias derivadas de atos do agente ou de terceiros, este cenário culmina na perda da posse do direito de punir pelo Estado, justificado pela falta de interesse do Estado na repreensão do crime. Inicialmente, será conceituada a prescrição penal, sua origem, natureza jurídica, espécies e prazos. A partir desse prisma, far- se-á uso do posicionamento de grandes doutrinadores a respeito da matéria estudada. Em um segundo momento, será mais profundamente analisado o instituto da prescrição da pretensão punitiva virtual, o qual foi objeto de recente súmula do Superior Tribunal de Justiça em que se determina, a contrário senso da maioria da doutrina, a impossibilidade de aplicação deste tipo específico de prescrição, utilizando-se como fundamento inúmeros princípios constitucionais regentes do Direito Penal e do Direito Processual Penal. |
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