Resumo:
A noção de um Direito Natural, distinto do Direito Positivo, está presente no imaginário ocidental ao menos desde o século V a.C. Essa concepção se baseia na diferença entre um Direito Natural, relacionado ao ideal de Justiça, seja a partir de parâmetros ligados à compreensão metafísica da existência humana, seja em perspectivas racionalistas ou sóciohistóricas; e um outro Direito positivado, correspondente ao fenômeno jurídico concreto, o qual se manifesta nas fontes do Direito. Embora de origem muito antiga e de história bastante longa, o Jusnaturalismo foi recentemente prescindido no debate jurídico-filosófico e logo depois, após
o fim da Segunda Mundial, adquiriu nova relevância em um momento crítico para a humanidade, estando intimamente ligado com a discussão acerca dos direitos humanos. O presente trabalho vem contribuir com a investigação acadêmica através de breve exposição do desenvolvimento do pensamento jusnaturalista ao longo da história ocidental e do delineamento da trajetória que liga o pensamento de John Mitchell Finnis à tradição jusnaturalista que o precedeu. A concepção filosófica de Finnis é emblemática dentro do panorama do jusnaturalismo contemporâneo justamente pelo sentido de resgate, no qual ele dialoga com autores clássicos sem perder de vista as preocupações com as discussões jurídicas hodiernas.
Descrição:
OLIVEIRA, Mateus Mota Lima De. O pensamento de John Mitchell Finnis no panorama da tradição jusnaturalista e no contexto humanista do direito. 2015. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015.