Resumo:
O direito de punir, como atividade exclusiva do Estado, concretiza-se através da persecução penal. É composta por uma fase preliminar, inquérito policial e por uma etapa processual que inclui a ação penal e o processo penal. Assim, pretende-se analisar o direito de punir com a identificação do número de inquéritos policiais concluídos pela prática das condutas do art. 33 da Lei 11.343/06, ocorridos na Zona Leste de Campina Grande/PB, no intervalo compreendido entre os anos de 2006 a 2013. Justifica-se a relevância acadêmica e social por permitir conhecer na prática o direito de punir. Assim, conclui-se que o exercício do direito de punir do Estado, tanto na esfera Executiva, bem como na Judiciária, se verifica na instauração dos inquéritos policiais concernentes aos crimes praticados de acordo com o art. 33 da Lei das Drogas (Lei 11.343/06) e na conversão destes inquéritos em suas respectivas ações penais. Os resultados mostram que há bairros em que o tráfico de drogas é bem mais acentuado que em outros. Contudo, há bairros em que sequer houve registro do delito, demonstrando que este crime tende a se estabelecer em certas áreas.
Descrição:
SILVA, Renata Morgana Galvíncio. O estado e o direito de punir: a resposta penal e judicial ao tráfico de entorpecentes na zona leste de campina grande/pb. 2015. 32f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015.