Resumo:
As pessoas têm direito a condições materiais mínimas para uma existência social digna. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 consagrou aos indivíduos, em seu artigo. 6°, direitos fundamentais sociais, a exemplo, de educação, saúde, moradia, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados; prestações materiais incidentes sobre recursos financeiros que oneram os cofres públicos. Tais direitos, mesmo estando previstos na Constituição Federal, são, muitas vezes, desrespeitados pelos poderes públicos, que deixam de prestá-los às pessoas, sendo essas obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário para que direitos, constitucionalmente, sejam efetivados por força de decisão judicial. Este trabalho tem como objetivo analisar decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba que asseguram direitos fundamentais sociais em face do princípio da reserva do possível, alegado pelo Estado como meio de defesa para se eximir de prestações constitucionais que lhes são impostas. O quadro teórico de referência, que deu suporte analítico ao presente estudo fundamentou-se em pressupostos constitucionalistas de autores tais como Robert Alexy, Gilmar Ferreira Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet, Luís Roberto Barroso, dentre outros estudiosos do Direito que discutem direitos fundamentais sociais, considerando conceitos como princípio da reserva do possível, mínimo existencial e princípio da dignidade da pessoa humana. Em conclusão, temos que quando do julgamento de demandas que envolvem direitos constantes do artigo 6° da CRFB (saúde, educação, dentre outros), o Tribunal de Justiça da Paraíba tem desconsiderado a alegação dos Entes Públicos de que não têm recursos financeiros para atendê-los, assegurando que os direitos fundamentais sociais, constitucionalmente previstos, prevaleçam frente ao princípio da reserva do possível.
Descrição:
SILVA, José Aroldo da. Direitos fundamentais sociais: uma análise da aplicação do princípio da reserva do possível pelo tribunal de justiça da paraíba. 2015. 53f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015.