Resumo:
O presente artigo se propõe a analisar a natureza jurídica da nova qualificadora do feminicídio introduzida no artigo 121 do Código Penal Brasileiro pela Lei 13.104, em 09 de março de 2015, que também alterou a Lei 8.072, de 1990, para incluir expressamente a nova qualificadora no rol dos crimes hediondos. A doutrina diverge sobre em qual espécie de qualificadora melhor se encaixaria o feminicídio, se nas de índole subjetiva ou objetiva. Tal questão, embora pareça meramente de ordem didática, implica consequências importantes no âmbito do órgão competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida, o tribunal do Júri. Desta forma, o presente ensaio objetiva analisar o feminicício como uma perspectiva de inovação legislativa no combate à violência contra a mulher demonstrando que a natureza jurídica da nova qualificadora é de índole objetiva e, assim, pode concorrer com outras qualificadoras de ordem subjetiva, o que permite punir mais rigorosamente crimes cometidos nessas circunstâncias; e ainda ser cumulado com circunstância privilegiadora, porque não haveria prejudicialidade em sua análise pelo conselho de sentença.
Descrição:
SANTOS, Anyssa Ayala Alves dos. A natureza jurídica da qualificadora do feminicídio . 2016. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.