Resumo:
O presente estudo monográfico visa analisar a finalidade ressocializadora da pena
privativa de liberdade. Nos tempos idos, a sanção penal possuía o condão de
apenas intimidar os delinquentes, através da imposição do Estado, por intermédio da
ação penal. A instituição das penas tem como fim o equilíbrio das situações
rompidas pela prática de um ato antijurídico. Nesse contexto, temos que o Direito
Penal serve para garantir liberdades individuais e direitos pertencentes a toda a
coletividade. O delito não representa apenas uma violação à ordem jurídica, mas um
dano a toda a sociedade, onde o delinquente, subproduto da marginalidade, é o
risco social que viola a ordem jurídica. A realidade dos presídios é denunciada
diariamente pela mídia, relatando as condições degradantes e sub-humanas a que
são submetidos os apenados, fato que impede que a ressocialização seja eficaz.
Diante desse cenário, justifica-se o tema pela atualidade das discussões referentes
aos problemas do sistema carcerário nacional. A pesquisa é teórico-bibliográfica,
tomando por base artigos, livros e jurisprudências referentes à matéria. Ao final,
defende-se que deve ser enfatizado o caráter pedagógico e a função social das
penas, valorizando-se a ideia de ressocialização. Necessário ainda que haja maior
preocupação com a inserção do detento no mercado de trabalho como meio de
contribuir para a ressocialização do ex-detento a partir do momento em que
conquista a liberdade.
Descrição:
FERNANDES, Mirella Lima. A finalidade ressocializadora da pena privativa de liberdade. 2014. 48f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014.