Resumo:
A Lei 12.318/2010, inovação do legislador brasileiro em cenário nacional e internacional, representa a regulamentação e punição de uma prática há muito presente nas famílias: a alienação parental. A busca do genitor alienante pelo distanciamento e rompimento de laços do filho para com o genitor alienado encontrou, finalmente, um freio: a Lei da Alienação Parental. Busca-se, com esse artigo, tecer comentários acerca do texto sancionado pelo Presidente da República, bem como sobre os dispositivos vetados. Alguns dispositivos da Lei em comento foram mais aprofundados em razão do maior volume de informações e relevância, tais como as práticas de alienação parental, a possibilidade de responsabilização civil e criminal e os meios punitivos à disposição do magistrado. A importância deste trabalho reside no fato de abordar um direito fundamental e também um tema que, recentemente, foi objeto de lei e tem sido alvo de julgados. Para a análise da lei, utilizou-se pesquisa de caráter bibliográfico, abrangendo obras doutrinárias, jurisprudências e reportagens jornalísticas, impressas ou disponíveis em internet. Conclui-se que a alienação parental encontra-se bastante presente nas famílias e que o legislador brasileiro, ao editar a Lei 12.318/2010, mostrou-se atento a essa realidade. Ademais, percebe-se que a Lei não deixou lacunas e apresenta-se bastante didática à população.
Descrição:
SANTOS, Rodrigo Barbosa Carneiro. Análise e comentários acerca da lei de alienação parental. 2014. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito).-Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014.