Resumo:
No momento em que duas pessoas celebram o casamento, o direito entende que há ali a junção de dois interesses comuns que tende a se perpetuar no tempo haja vista compreender-se que aquele ato está sendo praticando com a finalidade de perdurar ad infinitum, garantindo aos cônjuges uma vida matrimonial longa e harmoniosa vez que houve a celebração de um verdadeiro pacto. Os valores constitucionalmente garantidos à pessoa humana, notadamente os de dignidade, liberdade e igualdade, devem ser efetivados pelo ordenamento jurídico e pelo Poder Judiciário. O presente artigo científico almeja jogar luzes sobre os efeitos da Emenda Constitucional nº 66/2010 no instituto do divórcio, que tem a seguinte pergunta norteadora: Que avanços podem ser percebidos para a sociedade civil, após a Emenda Constitucional 66/2010, que trata sobre o divórcio? A partir deste questionamento, apresentamos uma proposta de trabalho que tem por objetivo geral, verificar os efeitos causados pela Emenda Constitucional 66/2010 sobre o divórcio. O fator motivador desse artigo partiu da necessidade de se conhecer a evolução histórica do divórcio no Brasil, analisando as modificações sofridas no âmbito do ordenamento jurídico nacional com a introdução da Emenda Constitucional nº 66/2010 e seus efeitos sobre o divórcio. Trata-se de um tema de grande relevância para o contexto acadêmico da área do direito e como fonte de leitura para estudantes de diversas outras áreas do conhecimento. Esse trabalho constitui-se a partir de uma pesquisa bibliográfica, tendo em vista que apresentamos uma releitura daquilo que já foi dito e/ou debatido por diversos autores. Ao nosso sentir, a sociedade brasileira foi atendida em relação à adoção do divórcio, prevalecendo o respeito à dignidade humana ao ser garantindo o exercício do direito à liberdade de buscar uma nova sociedade conjugal.
Descrição:
SOUSA, Éden Duarte Pinto de. A emenda constitucional nº 66/2010 e seus efeitos sobre o divórcio. 2014. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014.