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Na presente pesquisa busca-se analisar a problemática referente ao abandono afetivo no seio
das relações familiares, defendendo, em tal situação, a responsabilidade civil do genitor que negligencia o exercício do poder familiar. Procura-se constatar os malefícios deste fenômeno à vítima do abandono, bem como a repercussão em sua formação e desenvolvimento psíquico. Analisa-se a família sob uma visão constitucionalizada, na qual cada membro da família é valorizado individualmente. Ressalta-se a conceituação do abandono afetivo como sendo o descumprimento dos deveres decorrentes do poder familiar, caracterizando-se, sobretudo, pela ausência de cuidado, criação e convivência com o menor. Destaca-se o caráter compensatório e preventivo da reparação por abandono afetivo, analisando-se quais os pressupostos para sua incidência. Neste contexto, diante de atos que configurem o abandono afetivo, o Poder Judiciário deve fazer-se operante e eficaz, prevenindo e reprimindo tais atos. Deve-se compreender que o elo que une pais e filhos é permanente, sendo independente do vínculo conjugal existente entre os pais. Sendo assim, a ausência de afeto, materializada na violação do dever de cuidado deve sujeitar o responsável à indenização por danos morais.Para a melhor análise desta pesquisa, será adotada uma metodologia de base teórica, obtida através do estudo de livros e artigos extraídos da internet sobre o assunto abordado. Filiar-se-á a um estudo descritivo-analítico, expondo análises doutrinárias sobre o assunto explanado. Dada sua importância no contexto do tema ora analisado, será realizado estudo da jurisprudência, em especial a do Superior Tribunal de Justiça. |
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