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Diante da forte controvérsia, ainda existente, de qual teoria se aplicar, aos casos de
Responsabilidade Civil, que envolva comportamentos omissivos do estado, este trabalho
busca apontar os principais fundamentos teórico-jurídicos em que se baseiam respeitados
autores, a ponto de uns defenderem a aplicação da teoria da Responsabilidade Subjetiva,
decorrente da culpa anônima, enquanto outros indicam como adequada a teoria da
Responsabilidade Objetiva, baseada no risco administrativo. Busca também demonstrar a
reanálise de casos que vem sendo feita pelo Supremo Tribunal Federal, ao encampar nova
diretriz jurisprudencial nos julgamentos de processos que envolvam omissões estatais. Para
tanto, recorre, de forma ampla, as mais renomadas obras doutrinárias do direito
administrativo, desenvolvendo os fundamentos que são plantados pelos mais respeitados
autores da área, além de acompanhar diversos processos, sobre os quais o supremo tribunal
federal e outros tribunais, exerceram a jurisdição. Assim, mergulha na discussão de tais
argumentos, ressaltando a sua importância jurídica para o embasamento de cada uma das
teorias, permitindo ao leitor, a filiação própria. Demonstra ainda, ao tratar do novo
posicionamento jurisprudencial da Suprema Corte, alguns casos emblemáticos que
envolveram omissão do estado, a ponto de provocar naquele tribunal um novo entendimento
da matéria, com a exigência de certos pressupostos, apto a refletir em toda a jurisdição
brasileira. Por fim, o artigo encerra-se com o posicionamento do seu autor, no qual, com o
devido respeito, e de forma fundamentada, defende a aplicação da teoria da Responsabilidade
Objetiva como adequada às situações de Responsabilidade Civil do Estado, diante de
comportamentos omissivos. |
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