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A (im) prescindibilidade do inquérito policial à ação penal

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dc.contributor.author Araújo, Bruno Agra
dc.date.accessioned 2017-03-10T12:56:58Z
dc.date.available 2017-03-10T12:56:58Z
dc.date.issued 2015-06-17
dc.identifier.other CDD 345.05
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12748
dc.description ARAÚJO, Bruno Agra. A (im) prescindibilidade do inquérito policial à ação penal. 2015. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2015. pt_BR
dc.description.abstract Via de regra, a finalidade precípua do inquérito policial converge na realização de diligências com o fito apurar determinada infração penal, e, consequentemente, seus elementos, com o fito de provar a materialidade e atestar a autoria. Ato contínuo, se ao final dele houver provas suficientes de autoria e materialidade, o titular da ação penal poderá ingressar em juízo. Desta feita, este instrumento poderá servir de sustentáculo para a propositura da competente ação penal. É justamente nesse verbo “poderá”, advindo do próprio Código de Processo Penal pátrio, que incontáveis debates jurídicos são lapidados, donde algumas correntes defendem a extinção do inquérito policial, sob a ótica de ser um instrumento atrasado e ineficiente, ao passo que outras pugnam pela manutenção do mesmo, caracterizando-o como “filtro processual”, que fornece, além de tudo, elementos de defesa ao sujeito passivo, ou seja, ao investigado. Nesse cenário, o presente trabalho objetiva trazer à tona o quão imprescindível é o papel do inquérito policial, presidido pela Autoridade Policial, em toda a persecução penal, seja como instrumento eficaz de produção de provas, seja como garantidor de direitos fundamentais. Ademais, por meio do estudo por hora desenvolvido, observar-se-á que, utilizando-se de mera interpretação literal de alguns dispositivos do atual Código de Processo Penal, torna-se cristalina a compreensão de que o inquérito policial, lapidado por atos privativos do Delegado de Polícia, não é apenas um dispensável instrumento informativo, de supedâneo à ação penal, mas, acima de tudo, um meio imprescindível de elucidação de crimes e de garantia de direitos. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Marcelo D'Angelo Lara pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Inquérito Policial pt_BR
dc.subject Polícia Judiciária pt_BR
dc.subject Nulidades Processuais pt_BR
dc.title A (im) prescindibilidade do inquérito policial à ação penal pt_BR
dc.type Other pt_BR


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