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A presente pesquisa objetiva analisar a inovação trazida pela Lei complementar nº 104/2001,
que introduziu parágrafo único ao art. 116 do Código Tributário Nacional e a possibilidade de
aplicação da doutrina do business purpose test (propósito negocial) na validação do
planejamento tributário. Para tal mister, realizou um estudo bibliográfico e documental,
através de consulta à legislação e à doutrina afetas ao tema. Como resultado, percebeu-se que
a doutrina não é pacífica quanto ao alcance e à constitucionalidade do dispositivo em
comento. Todavia, a partir da adequada interpretação dele, levando não só em conta a sua
literalidade, mas os motivos e a finalidade do legislador ao editá-lo, constatou-se que ele visa
a combater a fraude à lei e o abuso de direito; e, ainda, se mostra constitucional, à luz do novo
Código Civil e das inovações trazidas pela Constituição Federal. Por consequência, verificouse
também a possibilidade da aplicação da doutrina do propósito negocial para validar o
planejamento tributário, pois esta é capaz demonstrar justamente a existência do desvio de
finalidade das operações realizadas, que caracterizam a fraude à lei e o abuso de direito, de
forma a balizar a atuação do Fisco. A pesquisa, todavia, não teve como pretensão esgotar o
assunto ora debatido, mas se apresentar apenas como mais um dos paradigmas ao estudo do
tema, o qual deve ser continuamente discutido entre os doutrinadores a fim de que a futura
regulamentação da norma não venha a atender os anseios apenas de uma parcela da sociedade,
mas desta como um todo. |
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